sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE 180 DIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CAUSA DO ATRASO

MAIS UMA EXCELENTE SENTENÇA QUE MERECE SER COMPARTILHADA – CONSTRUTORA MUDAR – ÔNIX – RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE 180 DIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CAUSA DO ATRASO E DA INVASÃO DO IMOVEL – DANOS MATERIAIS E DEVOLUÇÃO DA SATI – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - - Processo nº: 0064191-31.2012.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução requerido: Mudar Incporporaçoes Imobiliarias Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por A(..) em face de MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S.A para o fim de declarar nula a cláusula 24 de tolerância (fls. 92), condenar a ré a pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos materiais, e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, bem como ao pagamento de multa equivalente a 0,5% do preço da unidade por cada mês de atraso, de acordo com a cláusula 23, limitado a 10% do valor da compra (fls. 92), além de determinar a restituição dos valores cobrados sob a rubrica de SATI, incidindo correção monetária pelo índice da tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, cessando a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o saldo da dívida até a efetiva entrega das chaves do imóvel, confirmando, assim, a decisão que antecipou os efeitos da tutela a fls. 177/178. Advogada : Vanessa Baggio OABSP 211.887 www.apartamentoatrasado.blogspot.com

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