É POSSIVEL DIMINUIR O VALOR DA PARCELA DO MEU IMÓVEL?
Por: Vanessa Baggio
Advogada Especialista em Direito do Consumidor
O boom imobiliário e o grande sonho dos brasileiros – a conquista da casa
própria - fez estourar o número de vendas de imóveis novos e usados nos últimos
anos. Como consequência, grande parte desses novos mutuários não estão
conseguindo honrar com as prestações desses imóveis.
É bem verdade que alguns adquirentes não
se organizaram financeiramente para assumir a dívida do financiamento
imobiliário e outras despesas do imóvel (condomínio, IPTU, etc.). Mas a imensa
maioria, infelizmente, acabou caindo nas armadilhas do mercado imobiliário,
sujeitando-se a cláusulas contratuais abusivas e ilegais.
Atualmente, estamos vivendo uma espécie de
“malha fina habitacional”. Os contratos de financiamentos de imóveis existentes
estão passando por revisões judiciais que demonstram a total falta de
fiscalização dos órgãos de proteção aos Direitos do Consumidor, consumidor esse
cada dia mais vulnerável às manobras dos Bancos.
Nessa “malha fina”, os contratos passam
por um estudo jurídico aprofundado, que analisa a legalidade das disposições
entre o banco e o adquirente e promove um recálculo tanto da prestação como do
saldo devedor do financiamento imobiliário, encontrando diferenças que podem
ultrapassar a o montante de até 35% em favor do mutuário.
Nessa revisão, levam-se em consideração
muitas teses jurídicas, dentre as quais destacam-se:
a) A forma de cálculo ou amortização eleita (SAC, SACRE,
Price, etc)
b) As taxas de administração ou Aprovação de Credito (TAC e
similares)
c) A comissão de permanência e outros
encargos bancários
d) A capitalização diária, mensal ou anual
e) A existência de seguros embutidos ou não nas prestações e
integrando ou não o saldo devedor
f) A exigência de abertura de conta corrente
para débito das prestações
g) A exigência de compra de outros produtos para a concessão
do financiamento
h) A alíquota e taxa de juros e sua adequação ou não à taxa de
mercado
O que se percebe através desse estudo é
que invariavelmente o consumidor paga mais do que deveria pelo seu imóvel,
porque, muito raramente, os contratos de financiamento não apresentam várias
destas ilegalidades embutidas em suas cláusulas.
A BAGGIO ADVOCACIA conta com especialistas
em Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário e vem
surpreendendo o Judiciário e o cenário jurídico desenvolvendo teses INÉDITAS na
defesa dos seus clientes.
Apesar do árduo trabalho ao enfrentar uma
matéria tão complexa (e que já estava desacreditada por muitos profissionais da
área do Direito), estamos conseguindo excelente índice de sucesso na diminuição
tanto do saldo devedor quanto das prestações dos financiamentos imobiliários
daqueles que confiam sua causa à nossa equipe de profissionais.
COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
BAGGIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
contato@baggioadvocacia.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AS OPINIÕES AQUI EXPRESSAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS REMETENTES.