sexta-feira, 24 de julho de 2009

Casal que não recebeu imóvel deve ser indenizado

Casal que não recebeu imóvel deve ser indenizado
Por Fabiana Schiavon
Conjur


Um casal que comprou imóvel na planta e aguardou pela construção que nunca saiu deve ter o dinheiro de volta. A sentença é da primeira instância em São Paulo. A empresa que o fechou contrato de venda deve, ainda, indenizar os compradores por danos morais em R$ 9.500. Cabe recurso.

Foram pagas 24 parcelas, a partir de setembro de 2005, além da comissão de corretor pela venda. A previsão de entrega de chaves era para dezembro de 2007. “A obra chegou a ter alojamento para operários e início da fundação, mas não existiu nem esqueleto”, explica o advogado que atuou no processo

Cansados da espera, o casal procurou a empresa para reclamar pelo não cumprimento do contrato, mas teve como resposta que “as obras do empreendimento não estavam em andamento e que o prazo de entrega do imóvel jamais seria respeitado”. Com isso, o casal decidiu entrar com uma ação na Justiça para pedir rescisão do contrato, devolução de valores pagos e indenização por danos morais. A empresa alegou que não era parte legítima para responder o processo porque os valores haviam sido pagos diretamente à construtora.

Após contestação, a empresa confessou que houve previsão de entrega das chaves para dezembro 2007. “A ré não fez prova de que o fato tenha ocorrido, até a presente data. Era o suficiente para o acolhimento da rescisão de culpa”, segundo o juiz Alexandre David Malfatti. Consta na sentença que o fato de a empresa ter negado a sua responsabilidade pelo contrato “tangenciou a litigância de má-fé.”

A Justiça determinou a quebra do contrato por culpa da ré. Ficou determinado que o pagamento seja feito em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total.


FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-jul-21/empresa-indenizar-casal-nao-recebeu-imovel-data-prometida

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