quinta-feira, 22 de outubro de 2009

ENTREVISTA AO JORNAL SOBRE DISTRATOS E ATRASO NO FIT VILA AUGUSTA

Compartilho com os colegas advogados e leitores do blog o Inteiro Teor da Entrevista ao repórter Danilo Barra :

____ Quantos clientes teus são mutuários do Fit Vila Augusta?

* Obs: não chamamos de mutuários, por enquanto, pois esse termo se aplica mais especificamente aos que já conseguiram o financiamento.

Atualmente, atendo 5 adquirentes. Devo atender mais dois, que desistiram do distrato, na próxima terça-feira.

____ O que a Tenda informou sobre o relatório final da Cetesb?

Na verdade, eles já tinham total conhecimento da contaminação do solo desde o primeiro relatório - em 2007, e, mesmo assim, continuaram a vender as unidades.
Esse procedimento configura notório VÍCIO CONTRATUAL POR OMISSÃO DE CARACTERÍSTICA DO PRODUTO e dá direito aos adquirentes de solicitarem a rescisão do contrato por justa causa.

Agora, os representantes da Tenda estão admitindo que os prédios não sairão do chão, e, procurando os clientes para oferecer o distrato nas condições que ELES QUEREM.

___ Os mutuários terão direito à restituição integral dos valores já pagos do empreendimento?

Sim, pelo código de defesa do consumidor, em seu artigo 18, inciso II – “a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”. (materiais e morais)

Mas se optarem pelo distrato oferecido, receberão apenas o que distratarem.

___Quando receberão estes valores? Será a vista ou parcelado?

Se optarem pelo distrato, os adquirentes receberão conforme distratado.

Fui conciliadora durante muitos anos, sou totalmente a favor da mediação entre as partes, mas nesse caso, desaconselho o distrato, em razão do histórico da Tenda nesse e em outros empreendimentos.

Mas se os consumidores optarem pela ação judicial, podem receber : (digo, “podem”, pois depende de julgamento):

Tudo o que foi pago em dobro desde o primeiro laudo
(+) danos morais
(+) corretagem e SAT,
com correção, à vista
(ou de acordo com o entendimento do juiz e possível negociação em juízo)

___ Foi proposta alguma outra negociação além da devolução?

Sim, a Tenda primeiro optou por tentar fazer com que o adquirente aceitasse a troca por outro imóvel. Como vários outros empreendimentos também estão atrasados, a proposta inicial não foi aceita.

___ Quais ações estão sendo tomadas pelos mutuários além da
restituição de valores?

Os adquirentes estão se organizando em grupos e contratando advogados.
Já fui procurada para a eventual criação de uma associação de adquirentes.
Aos meus clientes, sugeri que fizessem uma notificação extra-judicial à Tenda sobre o distrato por justa causa a fim de que possam, através de medida liminar, parar de pagar as prestações.


Agora veja o que foi publicado :http://www.guarulhosweb.com.br/gwebnoticia.php?nrnoticia=28041
Contaminação de solo faz construtora desistir de projeto na Vila Augusta
POR : Danilo Barra 22/10/2009 08:55

Segundo alguns compradores de unidades do empreendimento, a construtora Tenda, responsável pela obra, teria decidido pela descontinuidade devido à demora estimada em dois anos para a descontaminação do terreno. De acordo com relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a área onde o condomínio seria erguido, ocupado anteriormente pela empresa Aço Inoxidável Fabril, está contaminada por tetracloroeteno, um líquido incolor com odor de éter utilizado para desengraxar superfícies metálicas e limpeza a seco.

Com isso, os compradores das 245 unidades do Fit Vila Augusta terão que adiar o sonho da casa própria por algum tempo. No caso do analista de sistemas Sílvio Rocha, 26 anos, além de postergar o sonho da compra de seu imóvel, o casamento teve que ser adiado. "Já tinha metas traçadas com minha noiva e meu filho, comprei eletrodomésticos que estão na casa da minha mãe. Agora não quero firmar outro compromisso enquanto não concretizar as devoluções acordadas com a empresa", contou.

Rocha já havia pago aproximadamente R$ 19 mil em dois anos e terá que aguardar 135 dias para receber todo o valor, sendo que as despesas pagas à corretagem não serão corrigidas. E a primeira parcela de três só será paga a ele daqui 45 dias, segundo contou.

Outro comprador, o vendedor Dalmo Barbosa, 28, que pagou parcelas durante um ano e meio, reclama do atendimento e da falta de informações por parte da construtora. "Eles não me apresentaram nenhum relatório. Fui informado por telefone que não fariam a obra. No dia 15 fui acertar o distrato e queriam me pagar em cinco parcelas, depois de três horas saí com o pagamento acertado em duas", relata.

A empresa chegou a ofereceu a ele a aquisição de outra unidade FIT, na região do Lago dos Patos, Vila Galvão. "Nem quis ouvir a proposta", dispara. O vendedor, que já havia gasto R$ 8,4 mil em móveis planejados, terá que solicitar à loja mudanças no pedido e aguardar nova aquisição. "O pior é o transtorno que toda essa história gera."


Advogada de cinco compradores, Vanessa Baggio, 34, acusa a construtora de negociar os apartamentos mesmo sabendo da contaminação. "Eles já tinham total conhecimento do solo desde o primeiro relatório, em 2007, e continuaram a vender as unidades", denuncia. "Isso configura vício contratual por omissão de característica do produto e dá direito à rescisão do contrato por justa causa", completa.

Vanessa tem aconselhado seus clientes a fazerem notificações extra-judiciais a fim de que possam parar de pagar as parcelas e não sejam cobrados judicialmente no futuro, além de buscar a restituição em dobro a partir do primeiro laudo somado a danos morais e demais pagamentos corrigidos e à vista.

"Desaconselho o distrato em razão do histórico da empresa nesse e em outros empreendimentos", recomenda.


O Guarulhos Hoje enviou questionamentos à Tenda por três oportunidades, desde o dia 2 de outubro, mas até o fechamento desta edição a construtora não se pronunciou.

Um comentário:

  1. Dra. Vanessa Baggio,

    Sou adquirente de uma unidade na Barra Rio de Janeiro, pela a construtora PDG/CHL. O meu problema é que o imóvel já está pronto, sendo que o habita-se e averbação não foi liberado. Só que já estou na segunda parcela do saldo devedor e a construtora vem cobrando juros INCC com IGPM. Eu não recebi as chaves e estão cobrando juros abusivos. Além disso, estão cobrando uma taxa única no valor de quase 7 mil reais, dizendo que é pela a taxa de ligações definitivas. O empreendimento tem quase 1000 unidade sendo em 5 blocos ao total. As minhas dúvidas são: É correto esses juros do IGPM/INCC sem as chaves? A taxa de ligação definitivas é isso mesmo? e a pergunta final. Fazendo o DISTRATO, eu investi durante a obra junto taxa de contrato, sinal, taxa de decoração e chaves...valor R$ 65.000,00. Com o distrato, quanto terei de retorno nesse valor que investi?
    Atenciosamente,
    Yasmin P.
                        

    ResponderExcluir

AS OPINIÕES AQUI EXPRESSAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS REMETENTES.