terça-feira, 21 de junho de 2011

OBRA ATRASADA ? O ADQUIRENTE PODE PARAR DE PAGAR SEGUNDO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA !

Por Vanessa Baggio
ADVOGADA – fonte : www.imovelatrasado.blogspot.com

Temos o prazer de comunicar nossos clientes e colegas advogados que nos seguem no BLOG que saiu mais uma liminar em favor de um de nossos clientes - abrindo precedente para outras ações em curso :

Essa decisão baseou-se numa inovação jurídica do escritório BAGGIO ADVOCACIA que passou a requerer nas suas petições INICIAIS - uma decisão liminar - que autorizasse os adquirentes de imóveis a PARAR DE PAGAR as prestações e parcelas pré-chaves - no caso de atraso na entrega das obras.
Nesse caso, a liminar foi deferida MESMO ANTES DA CITAÇÃO DA CONSTRUTORA.
Compartilho com os leitores um trecho da decisão - esperando que os colegas advogados façam bom uso da mesma:

583.00.2011.134689-5- G.R. S E OUTROS X CONSTRUTORA T. S/A E OUTROS - Fls. 72 - 1) Recebo a petição de fls.67/69 como aditamento à inicial. 2) Diante do atraso da entrega da obra, mesmo contando a prorrogação de 120 dias úteis, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para autorizar a suspensão do pagamento sem que os autores incorram nos efeitos da mora. (...)4) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA OAB/SP 211887

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