quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM PRA "POR NA LEI A ILEGALIDADE" DOS 180 DIAS E OUTROS PRAZOS DE CARÊNCIA OU TOLERÂNCIA PARA CONSTRUTORA

Por Vanessa Baggio
ADVOGADA – fonte : www.imovelatrasado.blogspot.com

Eu já havia comentado esse assunto aqui no blog, com outros colegas advogados, mas agora parece que vai agora pode virar lei !!!! Já não era sem tempo !!

MAS ATENÇÃO SENHORES DOUTORES QUERIDOS ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO : Essa multa é PENALIDADE CONTRATUAL que NÃO É A MESMA COISA QUE lucros cessantes ou danos morais, que permanecem devidos CUMULATIVAMENTE aos consumidores lesados !!



31/03/2011 10:09


Projeto acaba com tolerância para construtoras na entrega de imóvel




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). Segundo o texto, em caso de atraso a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato . A multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.

A construtora ou empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor.

Multa ao consumidor
Eli Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações para ambas as partes - comprador e vendedor -, as construtoras têm mais benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel.

De acordo com o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto, que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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Um comentário:

  1. Dr. Vanessa, este projeto vale para quem já está passado por este atraso ou só para os novos?

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