quinta-feira, 24 de maio de 2012

JUSTIÇA RECONHECE NULIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DA CONSTRUTORA

CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES POR VALOR IGUAL A UM ALUGUEL EM IMÓVEL SIMILAR

Por : VANESSA BAGGIO
ADVOGADA – OAB SP 211887 – Fonte : WWW.obraatrasada.blogspot.com

O Juiz da 24° Vara Cível da capital de São Paulo, reconheceu a nulidade da cláusula que permitia à Construtora atrasar o imóvel por 180 dias – sem qualquer justificativa para tanto e condenou a construtora ao pagamento de lucros cessantes equivalentes a uma aluguel por mês de atraso na obra.

O processo foi conduzido pelas Dras Vanessa Baggio e Marcela Brum, do escritório BAGGIO Sociedade de Advogados e abre precedente para ações em todo país.

A decisão de mérito (sentença de Primeiro Grau) foi proferida em tempo recorde – 3 meses - , tendo as advogadas pugnado pelo Julgamento Antecipado do Feito, pedido também acolhido pelo juiz.

A ilegalidade da cláusula de tolerância já vinha sendo defendida há alguns anos e o Ministério Público de São Paulo também insurgiu-se contra ela em Ações Civis Públicas contra construtoras.

Segue trecho da decisão :

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 24ª Vara Cível 24º Ofício Cível Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo 583.00.2012.110413 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Ordinário - - Sentença nº 1036/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 898 às Fls. 166/169: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro nula a cláusula 9.1 do contrato celebrado entre as partes, constituindo a ré em mora desde a data de 30 de dezembro de 2010, condenando-a ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes nos termos da cláusula 10.1, com correção monetária pelo índice contratual, a partir da data do inadimplemento, e juros moratórios nos termos do contrato; pagamento dos aluguéis referentes aos meses de atraso, até a entrega efetiva do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, com correção monetária pelo índice contratual, a partir da data do inadimplemento, e juros moratórios nos termos do contrato. (...)- ADV VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA OAB/SP 211887 - ADV MARCELA DE OLIVEIRA GUERRA OAB/SP 224260 -
FONTE : WWW.obraatrasada.blogspot.com

Um comentário:

  1. Cobrança indevida de juros e Retenção de Chaves


     

    Minha reclamação é contra a Construtora Factus Construções e Empreendimentos. O MEU apartamento fica no Residencial Figueira da Foz, unidade 66 e deveria ter sido entregue em 30 de Julho de 2011.
    Após quase três meses de atraso na entrega, em Outubro de 2011, fui surpreendida com um comunicado da Construtora de que para receber as minhas chaves, teria que pagar um valor descabido de R$5.285,45, valor este que não é mencionado no contrato, e que nem mesmo a Construtora sabe explicar. Dizem eles que está mencionado em uma determinada cláusula, que, a meu entendimento e de todos os meus futuros vizinhos, após ler e reler, não explica NADA! Um valor totalmente obscuro. Na hora da venda, por diversas vezes fomos informados que não teríamos mais nenhum ônus após o pagamento das parcelas e intermediárias para a Construtora.
    Adiaram por mais 3 vezes a entrega das chaves, e no dia 13/01/2012 finalmente o habite-se saiu. A esta altura nada mais me espantaria, e como eu previa, continuaram com o descaso. Nem avisaram os compradores que não concordaram com a cobrança de que as chaves tinham começado a ser entregues. Avisaram apenas aos que pagaram e iniciaram a entrega de chaves. Neste momento me sinto enganada, [alterado automaticamente pelo denuncio], decepcionada, revoltada. Meu sonho virou um pesadelo. Como cansei de justificativas nulas por parte da Construtora (por este motivo, peço que nem se dêem ao trabalho de responder esta reclamação), procurei um escritório especializado e ingressei na Justiça para obter as minhas chaves e ser ressarcida por danos morais e materiais. Além disso acabei por descobrir que paguei taxa de corretagem na compra do imóvel, o que é totalmente ilegal, além do atraso de quase 6 meses.
    Alguns colegas também estão ingressando com a ação, e quanto mais pessoas, melhor para os nossos processos na Justiça. Para quem precisar de mais informações, meu email é thalitafesp@hotmail.com
     

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