quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TAXA DE CONDOMÍNIO ? APENAS APÓS A ENTREGA DAS CHAVES A CADA MORADOR

TAXA DE CONDOMÍNIO ? APENAS APÓS A ENTREGA DAS CHAVES A CADA MORADOR


Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu nessa quinta-feira o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo em que a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.



É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do habite-se (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.



Em casos de prédios, por exemplo, a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Sem contar a própria demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.



No caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveu uma ação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.



Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio. Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora. Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.



Atraso na entrega é abusivo



Quem compra imóvel na planta também deve ficar atento à data de entrega do bem. A cláusula que estabelece que a construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega, sem qualquer ônus, é abusiva e ilegal, como informou o jornal O Dia de segunda-feira.



No atraso a partir da primeira data fixada para entrega, o comprador tem direito à indenização que corresponde ao aluguel que obteria com a unidade - em torno de 0,5% a 1% do valor de aquisição. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já aprovou projeto de lei que obriga construtoras a indenizarem compradores se não concluírem a construção na data acordada ou atrasarem. O projeto vai para Comissão de Justiça e Constituição.

FONTE : STJ

3 comentários:

  1. MEU EMPREENDIMENTO FOI ATRASADO E POSTERIORMENTE CANCELADO.
    ERA O FIT VILA AUGUSTA,. FUI TRATADA COM DESRESPEITO E PROCUREI A JUSTIÇA, ACIONANDO TANTO A TENDA COMO A GAFISA (QUE COMPROU A TENDA).
    MEU PROCESSO DUROU UM POUCO MAIS DE 1 ANO , MAS NESSE ANO DE 2011 SAIU MINHA SENTENÇA – RECEBER DE VOLTA TODO O DINHEIRO PAGO EM DOBRO MAIS 30 MIL DE DANOS MORAIS.
    RELUTEI MUITO ANTES DE ENTRAR NA JUSTIÇA, MAS ACHO QUE FIZ CERTO E RECOMENDO A TODOS QUE BUSQUEM SEUS DIREITOS.
    QUEM, QUISER QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE MEU PROCESSO, MEUS ADVOGADOS – WWW.baggioadvocacia.adv.br , CUSTOS (MENOS DO QUE EU IMAGINAVA) ETC, PODEM ME ESCREVER : mcastilho9@gmail.com
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  2. Quero cancelar o meu empreendimento que está atrasado a quase um ano, agora em maio de 2011 fará uma ano de atraso. Como assinei com a caixa econômica, eles dizem que não posso cancelar. Alias nem procurei a caixa, a Tenda que me telefonou e informou sobre a antecipação do financiamento com a Caixa, não pago o financiamento , mas uma taxa que a caixa me cobra todo mês que não sei o que é. Mas o que eu quero é cancelar o meu contrato não acredito nessa construtora.Silvana contato silmsousa@ckick21.com.br

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  3. sim, nesse caso é cabilvel a indenização pro lucros cessantes (+) danos morais. Estamos às ordens para quaisquer esclarecimentos . dra.vanessa@baggioadvocacia.adv.br

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