quarta-feira, 29 de junho de 2011

INCC OU IGPM ANTES DAS CHAVES ??? NENHUM DOS DOIS !!!

DECISÃO DA JUSTIÇA EXPLICA PORQUE CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR JUROS OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANTES DAS CHAVES

Por Vanessa Baggio
ADVOGADA – fonte : www.imovelatrasado.blogspot.com

20/09/2010 22h08 - Atualizado em 20/09/2010 22h11
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega das chaves, diz STJ
Decisão unânime considera abusivos juros de imóveis na planta.
Portaria do Ministério da Justiça de 2001 já declarava abusiva a cobrança.
Do G1, em São Paulo FONTE DA NOTÍCIA ORIGINAL :
http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/09/construtoras-nao-podem-cobrar-juros-antes-da-entrega-das-chaves.html

As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves. Esta foi a decisão, por unanimidade, da 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de uma construtora que pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
Conforme nota do STJ, a cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que considera nulas as cláusulas abusivas de contrato.
Sete anos depois, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves".
No caso julgado pela 4.ª Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
Para o relator, a cobrança de juros durante a obra é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador que nem sequer tem o gozo do imóvel.

8 comentários:

  1. Drª. Vanessa. Eu moro em BH e adquiri (assinei o contrato de compra e venda) um apto da MRV em agosto de 2010, com previsão de entrega em novenbro de 2010. Estamos em junho de 2011 e até hoje nao me entregaram o apto... E ainda me cobraram o tal do INCC desde a data até hj (consta no contrato que a data de entrega do imóvel era "estimativa" e a efetiva entrega de chaves poderia se prolongar por até 12 meses apos assinatura do financiamento com o banco...). Ainda, para ficar mais espantado, eles disseram que me cobrariam o valor do condominio pago por eles desde a data do habite-se (16/04).... Friso que meu apto será o ultimo a ser entregue pela construtora (já tem moradores desde Agosto de 2010)... Doutora, pelo que vi na sua publicação anterior posso tentar reaver tudo isso que foi e será cobrado de mim.... estou errado?? Agradeço imensamente pela orientação valiosa que nos tem prestado atraves de seu blog...

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  2. Drª vanessa, bom dia, a senhora poderia me tirar uma dúvida?
    comprei uma casa, e a construtora irá me cobrar incc em cima do valor total do imovel, referente ao periodo em que estavamos aguardando a aprovação do financiamento, isso é legal???

    grata

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  3. tenho a seguinte pergunta :

    Quando a construtora passa do prazo previsto em contrato para entregar as chaves, ela pode cobrar incc ? mesmo o imovel estando atrasado ?

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  4. Dra. Vanessa, bom dia.

    Estou adquirindo um imóvel da região de Guarulhos pelo "Minha Casa, Minha vida" e descobri que minha dívida a amortizar com a encorporadora Capri (Cury), vem aumentando devido a cobrança do INCC.
    O que mais me deixou indignado com isso tudo, foi a frase dita por um gerente da Cury, "Isso que estamos te mapssando e anotando no papel será tudo que você irá pagar". E em momento algum informou sobre o INCC.

    Este juros está praticamente inviabilizando a compra pois no meio tempo entre aprovação de documentação com a Caixa Econômica Federal e repasse para financiamento, o valor do imóvel só tem aumentado, apesar de pagar quase mil reais mensalente.

    Gostaria de saber se o INCC pode realmente ser cobrado até que a Caixa entre com o repasse, e se o fato de não mencionarem o INCC na hora da compra não é um ato de má fé, visando tirar vantagem dos que ainda não possuem experiência no ramo imobliário.

    O que posso perceber é que o minha casa minha vida acaba não sendo tão "baixa renda" assim, e sim um excelente enriquecimento para encorporadoras e contrutoras..

    Parabéns pelo post e um grande abraço.

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  5. Doutora,

    Sou morador do Distrito Federal, comprei um imóvel na planta em 2009. E na negociação a corretora, informou que eu poderia usar o meu FGTS nas chaves. Mas ao ligar para a construtora, a resposta que tive foi essa, que não necessariamente as chaves poderiam coincidir com o Habite-se e consequentemente não poderia usar o meu FGTS.
    Se a obra está atrasada, eles podem me cobrar as chaves antes ?

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  6. Dra Vanessa
    Boa Noite...

    Adiquiri um imovel na planta pelo programa minha casa minha vida.
    Fiz o financimento de 78,500.00, não dei nenhuma entrada. depois de 2 semanas do acordo em seguida já assinamos o contrato com a caixa e com a construtora MULTIPLA. Desde então pago um valor mensal referente ao periodo da construção juntamente com a Caixa Economica, recentemente fui informada pelo corretor que irei pagar o reajuste do INCC que será aproximadamente 4.ooo,oo na entrega das chaves. Não fui orientada durante a compra, e pelo que li sobre isso, o INCC é um reajuste que é cobrado até enquanto o comprador não assina o contrato com a financiadora isso procede?

    Atenciosamente

    Eula Garrido - Sorocaba

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  7. jacqueline.telefort@hotail.com27 de abril de 2012 às 13:37

    Drª vanessa, bom dia, a senhora poderia me tirar uma dúvida?
    comprei uma casa, e a construtora irá me cobrar incc em cima do valor total do imovel, referente ao periodo em que estavamos aguardando a aprovação do financiamento, isso é legal???

    grata

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  8. Dra. Vanessa, eu estou na mesma dificuldade dos meus colegas acima: comprei um imóvel pela construtora Rossi em Janeiro de 2011 e até hoje não consegui fazer o financiamento, pois só me enrolaram. As obras já terminaram, o imóvel está pronto e agora está em fase de individualização das matrículas. Porém, a cada mês que passa, meu saldo devedor é corrigido pelo IGP-M, e tenho um medo mortal de que vou pagar um absurdo a mais que o valor inicial. Depois que tudo estiver pronto e a construtora vier com aquela correção abusiva, preciso saber como proceder para não pagar esse valor extra. Posso procurá-la? O que você me aconselharia?

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