LIMINAR PARA
SUSPENSÃO DO JUROS PRÉ-CHAVES - INNOVA BLUE - BAGGIO ADVOCACIA
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Publicado por Dra. Vanessa Baggio em
8 fevereiro 2013 às 16:07
Decisão de um cliente do Innova, -
favorável - que pode ser usada em outros casos.
Fóruns Regionais e
Distritais II - Santo Amaro e Ibirapuera JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA
IGINO SILVA FRANZIN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº
0041/2013----------------------------------------------Processo
0005745-04.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e DanosPor isso,
compartilhamos :(...)Ora, no caso em questão a admissão de incidência de juros
ao débito, em razão do atraso da entrega provocado pela própria ré,
caracterizaria indevido prejuízo aos autores, e enriquecimento sem causa da
requerida, o que é vedado por nosso Direito. Assim, defiro parcialmente a
tutela antecipada para determinar à ré que exclua do preço do imóvel (parte B)
os juros eventualmente aplicados até a efetiva entrega do bem ou obtenção do
habite-se . O descumprimento da decisão implicará a imposição de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), que vigorará por 60(sessenta) dias, após o que
a questão será resolvida em perdas e danos, sem prejuízo da execução da multa.
Oficie-se, se necessário. 3 No mais, citese e intime-se com urgência. Int. -
ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
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