MAIS UMA EXCELENTE SENTENÇA QUE MERECE
SER COMPARTILHADA – CONSTRUTORA MUDAR – ÔNIX – RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE
180 DIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CAUSA DO ATRASO E DA INVASÃO DO
IMOVEL – DANOS MATERIAIS E DEVOLUÇÃO DA SATI – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR -
- Processo nº: 0064191-31.2012.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução requerido: Mudar Incporporaçoes Imobiliarias Ltda - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por A(..) em face de MUDAR
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S.A para o fim de declarar nula a cláusula 24 de
tolerância (fls. 92), condenar a ré a pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) a título de danos materiais, e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título
de danos morais, bem como ao pagamento de multa equivalente a 0,5% do preço da
unidade por cada mês de atraso, de acordo com a cláusula 23, limitado a 10% do
valor da compra (fls. 92), além de determinar a restituição dos valores
cobrados sob a rubrica de SATI, incidindo correção monetária pelo índice da
tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação,
cessando a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o saldo da
dívida até a efetiva entrega das chaves do imóvel, confirmando, assim, a
decisão que antecipou os efeitos da tutela a fls. 177/178. Advogada : Vanessa Baggio OABSP 211.887
www.apartamentoatrasado.blogspot.com
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